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Dr. Rodrigo Sampaio
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Advogado Criminalista, Pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal, universidade Estácio de Sá.
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Dr. Rodrigo Sampaio
Artigo ·
há 5 anos
Audiência de custódia: presos poderão ser encaminhados para assistência social e médica
O Rio de Janeiro vai contar com um diferencial na realização das audiências de custódia para agilizar a troca de informações entre a Justiça e a Polícia. Funcionando desde do dia 18 de setembro, quem...
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Dr. Rodrigo Sampaio
Artigo ·
há 6 anos
Secretário de Segurança do Rio de Janeiro acusa a crise pelo aumento da criminalidade no estado
Ilustres amigos e clientes; Em primeiro lugar quero agradecer a minha equipe de advogados Doutora Aline Fraga, Doutor Hugo Barbosa e Doutor Ivanir Mello, que na minha ausência realizaram um belo...
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Dr. Rodrigo Sampaio
Artigo ·
há 6 anos
Ação da Polícia Fluminense, não surpreende mais ninguém!
Boa tarde, foi noticiado ontem por vias da imprensa carioca a prisão em "flagrante" de dois menores próximo a Quinta da Boa Vista, em São Cristóvão, capital carioca por roubo de um cordão....
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Dr. Rodrigo Sampaio
Comentário ·
há 5 anos
O(A) amante tem direitos?
Daiana Carolina Gentilini
·
há 5 anos
Teve um julgado esse ano se não estou errado no sul do país que o juiz deu ganho de causa para a amante que durante 40 anos se dedicou na relação com o homem... e o mesmo rompeu... O juiz entendeu que a queixante se dedicou 40 anos da sua vida ao homem casado... por isso teria direito a uma pensão indenizatória...
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Dr. Rodrigo Sampaio
Comentário ·
há 5 anos
Maior de 18 anos pode receber pensão
Academia Brasileira de Direito
·
há 12 anos
Acho que existe um equivoco no artigo acima, a súmula 358 versa: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.” esse contraditório nada mais é que o filho ja maior, será o autor da ação, caso pleiteia a pensão, ou caso o pai promova o cancelamento, esse contraditório será promovido pelo filho (a), a figura da mãe, fiel responsável na ação anterior.. não se faz mais presente. por fim.. no artigo determina que o valor da pensão é de 30% do salário do pai.. Isso é um mito... O juízes chegam a esses valores ouvindo as partes, suas vidas, seus compromissos, pois isso determina o valor.... Quanto a prisão, isso não ocorre sendo o filho maior.. Pois a doutrina entende que a pensão não é para alimentação e sim para seus estudos...E doutrina tambem entende que uma pessoa ao chegar aos 18 anos de idade é totalmente capaz de auto se sustentar....
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Dr. Rodrigo Sampaio
Comentário ·
há 7 anos
Câmara aprova profissão de paralegal para não aprovados no exame da OAB
Agência Brasil
·
há 7 anos
Sou Advogado e não vejo com restrições essa lei. Acho super pertinente e também não vai “nivelar” por baixo quem ainda não realizou a prova ou mesmo foi reprovado.
Precisamos também entender quais os reais motivos para realização da prova. Os índices de reprovação cada vez aumenta em percentuais gigantesco. Ficamos com a dúvida: será que nossos alunos não se preparam de forma digna, ou a prova tem grau de dificuldade alarmantes ou ainda existe um cartel onde se forma um verdadeiro caça-níquel com os valores pagos para inscrição.
Sabemos que em vários escritório de advocacias já se usa esse expediente que agora será formalizado como profissão.
Por fim, se as instituições de ensinos, não contribuem com suas tarefas de formar bons alunos, cabe ao MEC analisar e promover as medidas cabíveis, não é justo que uma entidade paralela ao ensino faça essa diferença entre Advogado e Bacharel em Direito.
Dr. Rodrigo Sampaio
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